Termos e condições

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA ENVOY

Pelos presentes Termos e Condições de Uso, estando neste ato ausente qualquer causa de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, de comum acordo e sem qualquer vício de vontade, as Partes abaixo qualificadas:

ENVOY Sistemas S/A, sociedade anônima de capital fechado, com sede na Avenida das Nações Unidas, 14.261, Torre B, Ala B, 25º andar, Vila Cordeiro, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04794-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.859.513/0001-58, neste ato representada por seu representante legal (“ENVOY”); e

ENTREGADOR AUTÔNOMO, na forma dos dados informados no Cadastro e conforme definido na Seção 2 abaixo, têm justo e contratado o presente Termo e Condições de Uso da Plataforma ENVOY (“T&C”), consoante as condições a seguir:

1. PLATAFORMA ENVOY E OBJETO

1.1. A ENVOY é uma plataforma on-line de propriedade da ENVOY SISTEMAS LTDA (“Plataforma” ou “Plataforma ENVOY”);

1.1.1. Os elementos e/ou ferramentas encontrados na Plataforma estão sujeitos aos direitos de propriedade intelectual conforme as leis brasileiras, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário.

1.1.2. Os Entregadores Autônomos estão cientes e concordam que a utilização, redistribuição, comercialização e/ou reprodução de conteúdo ou parte de conteúdo disponibilizado na Plataforma deverão seguir as normas concernentes às leis brasileiras de direitos autorais, sob pena de caracterização de utilização indevida e/ou infração a direitos de propriedade intelectual de terceiros.

1.2. Os serviços prestados por meio da Plataforma ENVOY têm por finalidade oferecer aos cadastrados (“Clientes”) certos serviços que visam disponibilizar aos usuários cadastrados, assim entendidos como clientes da ENVOY (“Cliente”), um ambiente virtual que o aproxime de ENTREGADORES AUTÔNOMOS, ou seja, prestadores autônomos de serviços de transporte de pequenas cargas, documentos, alimentos e produtos para execução dos serviços de transporte (“Frete”), por meio das tecnologias e ferramentas disponibilizadas pela ENVOY. Dessa forma, os serviços prestados pela ENVOY aos seus Clientes e ao Entregador Autônomo (“Serviços”) incluem (i) o licenciamento/disponibilização da Plataforma e seu respectivo software, viabilizando o acesso e uso de todas suas funcionalidades aos Clientes, (ii) o licenciamento do aplicativo de rota de coleta e entrega aos ENTREGADORES AUTÔNOMOS; (iii) a intermediação dos serviços prestados pelos ENTREGADORES AUTÔNOMOS, bem como recebimento por conta e ordem de terceiros, (iv) a prestação de serviços de cobrança dos valores dos fretes devidos pelos Usuários aos Entregadores Autônomos e (v) a manutenção e o suporte adequados para uso da Plataforma e/ou do aplicativo, bem como o assessoramento remoto para utilização da Plataforma e/ou do aplicativo.

2. CADASTRO DO ENTREGADOR AUTÔNOMO E USO DE FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA ENVOY

2.1. A pessoa que, desde que devidamente habilitada e a seu único e exclusivo critério tiver interesse em prestar serviços de Frete por meio da Plataforma ENVOY, poderá efetivar seu cadastro perante a ENVOY informando todos os dados necessários à perfeita conclusão do cadastro e posterior validação, incluindo a apresentação de todos os documentos listados na cláusula 3.1. abaixo (“Entregador Autônomo”). O cadastramento e utilização de certas funcionalidades da Plataforma é de livre escolha do Entregador Autônomo, estando os serviços descritos neste contrato disponíveis para todo e qualquer Entregador Autônomo que atenda os requisitos necessários e cumpra as obrigações mencionadas no presente T&C.

2.1.1. Ao se filiarem à ENVOY, os Entregadores Autônomos declaram e (i) reconhecem que atuam de forma autônoma, com total responsabilidade e independência técnico-operacional, sem exclusividade, portanto, sem qualquer vínculo empregatício com a ENVOY e (ii) comprometem-se a disponibilizar, no momento do cadastro, cópia dos documentos solicitados pela ENVOY, de maneira a comprovar sua regularidade como Empresário Individual ou microempresário individual, conforme previsto na Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006 – Simples Nacional.

2.2. Para a perfeita prestação de seus Serviços ao Entregador Autônomo, a ENVOY precisa coletar, armazenar, transmitir e/ou disponibilizar a terceiros os dados e informações fornecidos por este à ENVOY no momento do seu cadastro. Assim, todas as informações do Entregador Autônomo poderão ser repassadas a terceiros, incluindo, mas não se limitando, a informações pessoais, sua localização; nome completo; imagem ou foto de seu perfil; dados do veículo como modelo, marca, cor, placa, dentre outros, não havendo cláusula de confidencialidade sobre tais documentos e informações do Entregador Autônomo.

2.2.1. O Entregador Autônomo declara estar ciente de que a eventual utilização de seus dados por terceiros, ainda que indevida ou que de alguma forma lhe traga prejuízo, não acarretará qualquer tipo de responsabilização por parte da ENVOY, devendo eventuais medidas serem tomadas diretamente contra o terceiro.

2.3. O Entregador Autônomo está ciente de que o Cliente poderá avaliar o serviço de frete prestado e o próprio Entregador Autônomo, sendo que essas avaliações e comentários poderão ser divulgados na Plataforma ENVOY.

2.4. Caso o Entregador Autônomo deseje receber chamados oriundos da Plataforma ENVOY com solicitações de serviço de Frete por parte dos Clientes (“Ordem de Serviço”), declara o Entregador Autônomo estar ciente que as notificações somente serão recebidas e transmitidas on-line mediante conexão ao aplicativo de rota de coleta da Plataforma ENVOY, sendo que eventuais problemas de conexão não são passíveis de responsabilidade direta ou indireta pela ENVOY.

2.5. Pela utilização da Plataforma ENVOY o Entregador Autônomo remunerará a ENVOY mediante o pagamento de uma taxa de R$ 8,90 que será descontada a cada ciclo de pagamento, somente no caso em que o Entregador Autônomo realize entregas dentro do ciclo.

2.6. A taxa de utilização será reajustada em periodicidade mínima anual, de acordo com a variação acumulada do IGP-M da FGV.

2.7. Durante um período indeterminado, a ENVOY oferecerá um incentivo de valor idêntico ao da taxa prevista na cláusula 2.5. acima, para o Entregador Autônomo que realizar entregas e atingir um valor de repasse em valor igual ou inferior a R$ 100,00 em um determinado ciclo de pagamento ou para o Entregador Autônomo que estiver sob a condição de sublocatário de equipamento de Bicicleta elétrica em operações específicas, de forma não cumulativa. O incentivo será creditado no extrato do Entregador Autônomo nos ciclos em que não foram atingidas remunerações superiores a R$ 100,00 ou que estiver sob a condição de sublocatário de equipamento de Bicicleta elétrica à operações específicas.

2.7.1. Os incentivos acima previstos é uma condição promocional e poderá ser alterado ou eliminado a qualquer tempo, sem prévio aviso e a exclusivo critério da ENVOY.

3. PRÉ-REQUISITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ENTREGADOR AUTÔNOMO

3.1. Para validação e conclusão do cadastro do Entregador Autônomo na Plataforma ENVOY, o Entregador Autônomo deverá disponibilizar os seguintes documentos obrigatórios: (i) CNPJ e razão social válida como Microempreendedor Individual (MEI) ou como empresário individual ME, com CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) adequado; (ii) conta bancária válida e de sua titularidade; (iii) Comprovante de residência do titular da empresa; (iv) Certidões de Antecedentes criminais do titular da empresa emitidas pela Polícia Federal e pela Secretaria de Segurança Pública Estadual; (v) Documento de identidade válido; (vi) CNH; (vii) documento do veículo caso pertinente; e (viii) foto de rosto, além de outros documentos que poderão ser solicitados a qualquer tempo pela ENVOY.

3.1.1. Sob pena de responder civil e criminalmente, o Entregador Autônomo declara que todos os documentos e informações cadastrais enviados à ENVOY são autênticos, atuais e verdadeiros.

3.1.2. Caso a ENVOY venha a solicitar outros documentos complementares ao cadastro, a utilização dos serviços do aplicativo, bem como o cadastro do Entregador Autônomo permanecerá bloqueado para realização das averiguações necessárias.

3.1.3. Na hipótese das informações de cadastro serem insuficientes ou insubsistentes, a ENVOY poderá, a seu exclusivo critério, cancelar o cadastro do Entregador Autônomo.

3.2. O Entregador Autônomo, desde já, compromete-se a não incorrer, em qualquer atividade, prática, ou conduta que constitua em corrupção, suborno ou qualquer outro ato com oferecimento de vantagem indevida em troca da formalização de uma negociação ou para qualquer outro fim, devendo ser observadas em qualquer contratação as previsões da Legislação Brasileira de anticorrupção.

3.2.1. O descumprimento da obrigação acima implicará no imediato cancelamento do cadastro do Entregador Autônomo, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

3.3. O Entregador Autônomo é inteiramente responsável por todo e qualquer ato praticado no uso do aplicativo disponibilizado pela Plataforma ENVOY que ocorrerem por meio de seu login e senha. O Entregador Autônomo se compromete a não fornecer seus dados de acesso ao aplicativo da Plataforma ENVOY a ninguém, e bem como não conceder o uso de seu veículo durante a realização da ordem de serviço contratada através da plataforma, uma vez que a licença concedida possui caráter intransferível por força da legislação vigente, sob pena de apuração da responsabilidade legal cabível, cobrança de eventuais perdas e danos cabíveis e imediata exclusão do cadastro na plataforma.

3.4. É de responsabilidade do Entregador Autônomo a coleta dos pedidos no horário e endereço indicados pelo cliente da plataforma ENVOY, assim como a conferência obrigatória dos pedidos que estão em sistema com os pedidos que serão coletados fisicamente no local, sob pena de responsabilização nos termos da cláusula 3.9.3. A ENVOY não se responsabilizará por pedidos que sejam coletados e não estejam em sistema, bem como por pedidos não conferidos e eventualmente não coletados de forma adequada, e consequentemente não pagará por estes serviços.

3.5. Constitui responsabilidade do Entregador Autônomo a devida baixa em sistema do frete realizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), assim considerado a entrega do pedido no local determinado e exatamente no momento da entrega, com as devidas informações obrigatórias preenchidas: RG do destinatário ou recebedor da entrega, data da entrega, foto da nota fiscal assinada com o RG do destinatário ou recebedor, foto da fachada com o número do local de entrega. O preenchimento inadequado de tais informações ou a ausência do cumprimento da prestação de informação de baixa do frete em sistema, implicará em não pagamento do serviço, possibilidade de bloqueio e/ou inativação do cadastro do Entregador Autônomo e na incidência de outras penalidades previstas neste instrumento.

3.6. No caso de destinatário ausente, o Entregador Autônomo obrigatoriamente deverá dar a baixa em sistema com o status “cliente ausente” seguida de foto da fachada do local para fins de comprovação de comparecimento ao endereço para entrega.

3.6.1. O Entregador Autônomo deverá realizar até três tentativas de entrega no mesmo dia, podendo fazer contato direto com o destinatário final, por meio de telefone disponibilizado pela central de atendimento do Cliente ou da equipe da ENVOY. Caso a ocorrência persista, o pedido deverá ser devolvido ao fim do dia no local de origem da coleta. A ENVOY pagará somente pelos pedidos efetivamente entregues e com as devidas baixas na data estimada em sistema.

3.7. Ao aceitar um serviço de frete pela Plataforma ENVOY, é imprescindível que o Entregador Autônomo realize a finalização dos serviços que constem em sua rota. Em casos de desistências sem justificativa, o Entregador deverá retornar com os pedidos para o local de coleta e poderá ser penalizado com a exclusão de seu cadastro na plataforma ENVOY.

3.7.1. Na hipótese acima, caso o Entregador Autônomo não retorne com os pedidos para o local de origem da coleta o pagamento pelos serviços do período não será efetuado, estando o Entregador Autônomo sujeito a responder civil e criminalmente em razão da retenção indevida dos pedidos, sem prejuízo de arcar com as demais penalidades previstas neste instrumento.

3.8. É obrigatório o retorno das Notas Fiscais no mesmo dia ou no próximo dia útil para o local de coleta. O Entregador Autônomo estará sujeito a penalização de R$100,00 em seu pagamento caso as Notas Fiscais não sejam entregues no local de origem no prazo estabelecido neste termo de uso.

3.9. Em casos onde o destinatário efetive reclamação acerca de eventual não recebimento dos pedidos, será solicitado ao Entregador Autônomo responsável pela entrega daquele pedido que faça uma acareação (retornar ao local da entrega e realizar uma investigação e apuração do ocorrido) no prazo máximo e improrrogável de 24 horas a partir do momento que for solicitado pela Equipe ENVOY, que deverá seguir o seguinte procedimento:

a) Retornar ao endereço da entrega para confirmar o recebimento, devendo coletar assinatura, áudio e/ou foto que comprove o recebimento junto ao destinatário final; ou

b) Caso a entrega tenha sido realizada em endereço incorreto, o Entregador Autônomo deverá tentar reaver o pedido no endereço em que a entrega foi realizada, devendo entregá-lo no endereço correto em seguida ou devolvê-lo ao ponto de coleta do Cliente ENVOY.

3.9.1. O não cumprimento desta solicitação no prazo estabelecido ou na hipótese de insucesso na realização do procedimento, implicará no desconto total dos valores referente ao valor integral do pedido durante os ciclos de pagamento dos serviços prestados que estejam em vigência, até que seja completado o ressarcimento integral.

3.9.2. A recusa em realizar o procedimento previsto nesta cláusula implicará na exclusão de seu cadastro na plataforma, além do ressarcimento previsto na cláusula 3.9.1. acima.

3.9.3. O dever de ressarcimento se aplica ainda às cláusulas 3.4., 3.5. e 3.7.1. deste instrumento.

3.10. Na hipótese do cliente de suspeita de fraude na efetivação da entrega, a ENVOY e seus clientes poderão realizar uma investigação para fins de apuração da situação. Durante o período de investigação e até que esta seja concluída o cadastro do Entregador Autônomo permanecerá bloqueado, bem como os eventuais pagamentos pendentes serão suspensos. Caso seja constatada dolo, culpa ou má-fé por parte do Entregador Autônomo, o cadastro do mesmo será cancelado, bem como o os valores de pagamento relativos aos pedidos onde restar constatada fraude não serão efetivados, sem prejuízo da obrigação do Entregador Autônomo responder civil e criminalmente pelas perdas e danos sofridos pela ENVOY, seus Clientes e destinatários finais.

3.10.1. A constatação de fraude implicará na obrigatoriedade de restituição do valor total do pedido e/ou produto objeto da entrega ao Cliente da ENVOY.

3.10.2. Nos casos de fraude tanto a ENVOY quanto seus Clientes e/ou destinatários finais poderão providenciar a lavratura de Boletim de Ocorrência perante a delegacia responsável pela localidade dos fatos.

3.11. Caso um ou mais pedidos sob a responsabilidade do Entregador Autônomo venham a ser objeto de furto ou roubo, durante a execução do serviço frete, este deverá comunicar imediatamente o fato à equipe da ENVOY, sendo obrigatório o registro de Boletim de Ocorrência perante a delegacia responsável pela localidade da ocorrência do crime, devendo uma cópia do Boletim de Ocorrência ser fornecida ao Cliente da ENVOY, no local de origem de coleta dos pedidos.

3.11.1. Obrigatoriamente, nos casos de furto ou roubo serão abertos procedimento interno da ENVOY para investigação da ocorrência, sendo que durante este período o cadastro do Entregador Autônomo, bem como seus pagamentos, poderão ser bloqueados até a conclusão da investigação realizada pela ENVOY.

3.11.2. O cadastro e os pagamentos do Entregador Autônomo somente serão desbloqueados após a conclusão da investigação, desde que não sejam aplicáveis as penalidades previstas na cláusula 3.10 acima.

3.12. O Entregador Autônomo reconhece e tem consciência de todos os riscos envolvidos na prestação dos serviços de Frete e tem ciência de todos os cuidados necessários e razoavelmente esperados de um prestador de serviços desta área, inclusive no que se refere aos riscos decorrentes do transporte de materiais ilícitos, perigosos, dinheiro / cheque, produtos muito valiosos, animais, armas de fogo ou munições, materiais inflamáveis ou combustíveis, drogas, entorpecentes, explosivos, joias e qualquer outro tipo de produto proibido pela legislação, costumes e moralidade, sendo seu o ônus referente a toda e qualquer despesa e prejuízo decorrentes da prestação do Frete, exonerando a ENVOY de qualquer responsabilidade, já que a sua adesão à Plataforma ENVOY é feita de livre e espontânea vontade, inexistindo qualquer ingerência da ENVOY na prestação do serviço de transporte.

3.13. É de inteira responsabilidade do Entregador Autônomo: (a) dispor dos ativos, equipamentos técnicos e operacionais necessários para realizar o Frete; (b) arcar com todas as despesas, custos, taxas, impostos e contribuições relativas à manutenção e operação de seu veículo, incluindo gastos com combustível, limpeza, ferramentas, equipamentos, impostos, vistorias, consertos, revisões, além de pagamento de eventuais pedágios, estacionamentos e/ou qualquer outra taxa decorrente da prestação do serviço; (c) dispor e operar os equipamentos técnicos e operacionais necessários para acessar a Plataforma ENVOY, tais como aparelho de telefone celular de modelo que seja compatível com a Plataforma, conexão à internet móvel, pacote de dados, GPS, entre outros; (d) cumprir com todas as obrigações exigidas por lei relativas ao transporte de cargas, incluindo, mas não se limitando, a manter sua documentação regularizada e atualizada para a prestação dos serviços de frete; (e) manter totalmente atualizados seus dados cadastrais e documentação perante a ENVOY, seja pelo esgotamento da vigência dos mesmos, aquisição de novo veículo, linha telefônica móvel, mudança de endereço, alteração de conta bancária, entre outros, sendo que, enquanto durar a ausência de renovação de qualquer informação, o recebimento de ordem de serviço através da Plataforma ENVOY ficará suspenso até a total renovação e (f) responsabilizar-se pelo objeto do Frete, bem como por qualquer valor disponibilizado pelo Usuário ao Entregador Autônomo com relação ao frete, incluindo, mas não se limitando, a valores a serem utilizados para pagamento de taxas em cartórios e correios. (g) cumprir com todas as obrigações exigidas por lei no que diz respeito aos impostos da empresa em nome do Entregador Autônomo.

3.14. Toda e qualquer infração de trânsito ou dano que ocorra em decorrência direta ou indireta do Frete, incluindo, mas sem se limitar a: (i) multas; (ii) pontuação na CNH; (iii) acidentes; (iv) processos judiciais ou administrativos; (v) danos e/ou extravio dos produtos entregues para o serviço de Frete; entre outros, deverão ser arcados única e exclusivamente pelo Entregador Autônomo, sem que a ENVOY seja de qualquer forma responsabilizada por esses eventos.

3.15. Fica a critério exclusivo do Entregador Autônomo a forma como ele usufruirá dos serviços disponibilizados na Plataforma ENVOY, incluindo, mas não se limitando a: (i) escolha do momento em que se conectará à Plataforma ENVOY; (ii) por quanto tempo permanecerá disponível na Plataforma ENVOY; (iii) opção de aceitar ou negar a Ordem de Serviço, e (iv) o horário, local e quantidade de acessos à Plataforma. O Entregador Autônomo reconhece que não existe qualquer participação da ENVOY nas escolhas do Entregador Autônomo, podendo o Entregador Autônomo acessar e usufruir dos serviços disponibilizados na Plataforma ENVOY como melhor lhe couber desde que respeitados os limites e finalidade deste T&C.

3.15.1. O Entregador Autônomo poderá usufruir dos serviços disponibilizados na Plataforma ENVOY nos termos da cláusula acima, contudo, ao aceitar uma ordem de serviço, ficará obrigado a envidar os melhores esforços para cumprimento dos prazos de entrega e horário de coleta, estando sujeito às penalidades previstas no T&C no caso de descumprimento injustificado dos mesmos.

3.16. O Entregador Autônomo assume a obrigação de suportar integralmente todas as condenações, custos e despesas que possam ser imputados à ENVOY em decorrência de atos ou omissões do Entregador Autônomo quando do Frete, dos conteúdos transportados e/ou da conduta das partes envolvidas. A obrigação ora prevista inclui, mas não se limita a quaisquer processos administrativos e judiciais de qualquer natureza que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a ENVOY mesmo que a demanda em questão ocorra após a rescisão deste T&C.

4. SERVIÇOS OFERECIDOS PELA ENVOY

4.1. Ao aceitar o presente T&C, o Entregador Autônomo se dispõe a atuar conforme sua vontade e disponibilidade nos termos da cláusula 3.15. acima, executando os serviços de frete para os Clientes da ENVOY, conforme abaixo:

4.1.1. ENVOY B2B: Tratam-se de entregas múltiplas focada para varejistas e indústria que realizam entregas em raios curtos para seus clientes.

5. INEXISTÊNCIA DE GARANTIAS

5.1. O Entregador Autônomo declara ter plena ciência de que a ENVOY não dará qualquer garantia a respeito do Serviço contratado conforme este T&C, em particular, não garante que (i) o uso do Serviço será ininterrupto, seguro ou isento de erros; ou (ii) o uso do Serviço proporcione qualquer performance ou atenda a qualquer expectativa. Portanto, por meio deste T&C, a ENVOY apenas oferece ao Entregador Autônomo seus serviços de intermediação para aproximação com seus Clientes interessados nos serviços de frete prestados pelo Entregador Autônomo, não havendo qualquer garantia entre as partes, especialmente no que tange a lucros, resultados, número mínimo de ordens de serviço a serem realizadas, ou qualquer outra expectativa financeira.

5.2. Considerando que o Entregador é autônomo, a ENVOY não será, em nenhum momento, responsável por quaisquer consequências, prejuízos, lucros cessantes ou danos causados ao veículo ou ao próprio Entregador Autônomo em virtude dos serviços de Frete, sejam eles disponibilizados e aceitos ou não através do uso da Plataforma ENVOY.

5.3. A ENVOY não tem qualquer responsabilidade direta ou indireta sobre qualquer comentário ou avaliação eventualmente disponibilizado na Plataforma ENVOY e, portanto, o Entregador Autônomo desde já isenta a ENVOY de quaisquer reclamações, danos ou prejuízos decorrentes desses conteúdos

6. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA

6.1. Como Entregador Autônomo e que adere à Plataforma ENVOY por sua única e exclusiva vontade, o Entregador Autônomo atesta que a Plataforma ENVOY e suas ferramentas não são essenciais para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e que não há qualquer relação hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre o Entregador Autônomo e a ENVOY, podendo prestar livremente e sem ingerência da ENVOY os seus serviços, inclusive podendo livremente prestar serviços de frete, para quem desejar prestar, não havendo exclusividade.

6.1.1. Ambas as partes têm total ciência de que a relação entre elas não possui nenhuma das características previstas em lei para reconhecimento do vínculo empregatício, tratando-se de relação estritamente cível de prestação de Serviços de intermediação pela ENVOY em favor do Entregador Autônomo conforme a conveniência do Entregador Autônomo com relação a estes Serviços.

6.2. As partes deste T&C são independentes entre si e cada uma é inteiramente responsável pelos seus custos operacionais, despesas, taxas, contribuições e impostos relativos à manutenção de sua empresa e atividade.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SERVIÇO DE COBRANÇA DOS VALORES DOS FRETES RECEBIDOS POR CONTA E ORDEM DO ENTREGADOR AUTÔNOMO

7.1. Os repasses dos valores devidos ao Entregador Autônomo em decorrência dos Fretes realizados, por meio da Plataforma ENVOY (ENVOY Sistemas LTDA.), são pagos quinzenalmente conforme calendário de pagamento disponibilizado. O ciclo de pagamento compreende os valores referentes aos serviços prestados a partir da 00:00 hora de segunda-feira até as 23:59 do segundo Domingo consecutivo, sendo o pagamento realizado até a sexta-feira seguinte.

7.1.1. As datas de pagamento, conforme calendário, podem ser alteradas pela ENVOY sem aviso prévio, seja por motivos de força maior ou de qualquer natureza. Não imputando nenhum ônus à ENVOY.

7.1.2. As datas de pagamento, conforme calendário, que caírem em feriados e/ou datas comemorativas, serão sempre postergadas para os 2 (dois) próximos dias úteis conforme disponibilidade da ENVOY.

7.2. O Entregador Autônomo declara estar ciente, ainda, que, no caso de ocorrerem ajustes durante ou mesmo depois da ordem de serviço, tais como inclusão ou exclusão de pontos de coleta ou entrega, remoção de qualquer cobrança indevida ao Cliente da ENVOY, cancelamento com ou sem cobrança mínima, entre outros, ou seja, caso a ordem de serviço exposta no aceite tenha qualquer variação sem qualquer culpa da ENVOY, o valor exposto quando do aceite da ordem de serviço poderá sofrer alterações, nada podendo reclamar o Entregador Autônomo quanto a esta eventual alteração.

7.3. O Entregador Autônomo tem ciência que somente serão pagos os pedidos que foram efetivamente entregues e que constarem como baixados no sistema, contendo todas informações obrigatórias preenchidas previstas neste T&C e dentro do horário de corte do ciclo de pagamentos conforme item 7.1.

7.4. O Entregador Autônomo tem ciência que os valores dos serviços prestados serão depositados na conta bancária fornecida no momento do cadastro, esta devendo ser própria. É de total responsabilidade do Entregador Autônomo o correto preenchimento destas informações. A ENVOY não se responsabilizará em casos de erros de preenchimento no cadastro do Entregador Autônomo.

7.5. O Entregador Autônomo concorda que deverá possuir uma Micro Empresa (ME) ou Micro Empresa Individual (MEI) aberta e emitir Nota Fiscal contra o cliente referente aos serviços prestados para recebimento dos valores referente aos serviços prestados por meio da Plataforma ENVOY. O Entregador Autônomo que não possuir empresa aberta no momento do cadastro terá o prazo de até 45 dias para estar regularizado, caso contrário a partir do 3º ciclo de pagamentos, o mesmo não poderá mais receberá os valores devidos pelos serviços prestados.

8. AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM

8.1. O Entregador Autônomo neste ato promove a cessão e transferência à ENVOY dos direitos de uso de sua imagem eventualmente usada em campanhas e eventos produzidos e/ou patrocinados pela ENVOY, atestando que entende como imagem qualquer forma de representação, inclusive fotográfica, bem como o processo audiovisual que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixa-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação.

8.2. Declara o Entregador Autônomo ainda que a presente cessão é feita em caráter universal, total e definitiva, por prazo indeterminado e a título gratuito, produzindo efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado também fora das fronteiras nacionais.

8.3. O Entregador Autônomo também autoriza a ENVOY a utilizar a título gratuito ou oneroso a imagem cedida, no Brasil ou no exterior, sem qualquer limitação de tempo ou da modalidade de utilização, sem que caiba ao mesmo qualquer participação no eventual proveito econômico que direta ou indiretamente a ENVOY venha a auferir, sendo que o presente ajuste produzirá efeitos inclusive em relação aos eventuais herdeiros e sucessores do Entregador Autônomo.

9. INATIVAÇÃO, BLOQUEIO, CANCELAMENTO DE CADASTRO E DESCADASTRAMENTO DA PLATAFORMA

9.1. Resta pactuado entre as partes que o descadastramento da Plataforma poderá se dar por iniciativa de qualquer das partes, a qualquer momento, sem ônus e sem que seja devido o pagamento de qualquer valor adicional, sem ônus, sem necessidade de justificativa e/ou de aviso prévio.

9.2. A ENVOY poderá motivadamente inativar, bloquear ou cancelar o cadastro do Entregador Autônomo, nos seguintes casos:

a) Mediante a ocorrência de quaisquer condutas e/ou condições previstas nas cláusulas 3.1.2, 3.1.3, 3.2, 3.2.1, 3.5, 3.7, 3.10, 3.11.1 e 3.11.2 deste T&C;
b) Na hipótese de alterações de demandas regionais, modificação de prioridades, critérios e regras do negócio da ENVOY;
c) Casos em que sejam reportados pelos Clientes da ENVOY quaisquer condutas inadequadas do Entregador Autônomo; e
d) Identifique-se a utilização inadequada da Plataforma pelo Entregador Autônomo.
9.2.1. A ENVOY poderá a qualquer tempo, e a seu único e exclusivo critério, tornar definitiva a decisão de descadastramento, inativação, bloqueio e/ou cancelamento do cadastro do Entregador Autônomo ou reativar o cadastro do Entregador Autônomo para efeito de recebimento de oferta de novas rotas.

9.3. O Entregador Autônomo está ciente que, em qualquer hipótese de descadastramento, os repasses devidos serão repassados normalmente nos prazos já estabelecidos, desde que não incidam sobre os mesmos as possiblidades de bloqueio de pagamentos ou descontos previstas neste T&C.

10. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

10.1. A ENVOY se compromete a manter protegidos e em confidencialidade todos os dados cadastrais, incluindo e-mail informado, número de IP de acesso e outras informações pessoais que não sejam necessárias à utilização dos Serviços.

10.2. O Entregador Autônomo desde já autoriza a ENVOY, a seu critério, preservar, armazenar todos os dados e informações enviados à Plataforma, bem como todos os seus dados pessoais, a exemplo de endereços de e-mail, endereços de IP (Internet Protocol), entre outras informações. O Entregador Autônomo também autoriza neste ato a ENVOY a informar e/ou divulgar estes dados em caso de exigência legal, requisições de autoridades policiais ou se razoavelmente necessárias para (i) o devido processo legal; (ii) fazer cumprir estes T&C; (iii) responder a alegações de suposta violação de direitos de terceiros e de divulgação indevida de informações para contato de terceiros, e para proteger os direitos, a propriedade ou a segurança de terceiros ou da própria ENVOY e de outros Condutores Autônomos.

10.3. A utilização da Plataforma implica o consentimento do Entregador Autônomo para coleta, armazenamento e uso das informações pessoais fornecidas e suas atualizações, dados de tráfego, localização, endereços IP, entre outros.

10.4. A ENVOY poderá utilizar as informações e/ou dados fornecidos e/ou coletados pelo Entregador Autônomo, o que fica desde já autorizado, para: (i) aplicar nestes T&C; (ii) prestar serviços ao Entregador Autônomo; e (iii) em outras hipóteses que se fizerem necessárias para a efetividade e manutenção e segurança da Plataforma.

10.5. A ENVOY se reserva o direito de reter informações pelo período que entender necessário para o bom funcionamento da plataforma, mesmo após o encerramento da conta do Entregador Autônomo.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

11.1. Independentemente de qualquer notificação ao Entregador Autônomo, a ENVOY poderá modificar o teor do T&C e/ou da própria Plataforma ENVOY ou de qualquer parte dela, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem que caiba qualquer tipo de indenização ou ônus ao Entregador Autônomo.

11.2. As modificações ao T&C entrarão em vigor na data da publicação em seu site oficial e, ao continuar utilizando os Serviços prestados por meio da Plataforma ENVOY, o Entregador Autônomo automaticamente concorda e se sujeita aos novos termos do T&C.

11.3. As Partes elegem o Foro Cível da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas, direta ou indiretamente, deste T&C, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

11.4. O Entregador Autônomo não poderá transferir, ceder ou onerar os direitos e obrigações decorrentes deste T&C sem a anuência escrita da ENVOY.

11.5. O não exercício do direito de qualquer das partes não poderá ser interpretado como renúncia ao mesmo, não podendo os precedentes serem invocados como novação tácita.

11.6. Qualquer divulgação dos dados confidenciais da ENVOY que sejam repassados ao Entregador Autônomo, somente poderá ser feita mediante autorização por escrito da ENVOY, sob pena de responsabilização cível e criminal.

11.7. O presente T&C firmado entre as partes revoga qualquer acordo anterior, verbal ou escrito, tendo como o mesmo objeto, que porventura tenha existido anteriormente entre as partes.

11.8. Resta ciente ao Entregador Autônomo que a ENVOY não contrata serviços de transporte diretamente e nem se responsabiliza por ele, sendo que sequer possui em seu objeto social ou atividade econômica de serviços desta natureza.