As regras do piso mínimo de frete ganharam novos mecanismos de controle em 2026. Com a universalização do CIOT e novas regras de fiscalização, informações sobre contratante, transportador, carga, origem, destino e valor do frete passaram a ter ainda mais importância na formalização das operações.
A mudança afeta transportadoras, embarcadores e demais empresas envolvidas na contratação do transporte rodoviário remunerado de cargas. A Lei nº 15.485/2026 também reforçou as penalidades para o descumprimento do piso mínimo. Mas quando o piso mínimo realmente se aplica? Quem responde por uma contratação abaixo do valor estabelecido? E qual é o papel do CIOT nesse processo?
O piso mínimo integra a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). Ele estabelece valores mínimos para determinadas operações de transporte rodoviário remunerado.
Um ponto importante é que a regra não se aplica indistintamente a todo transporte rodoviário. Os valores da tabela são utilizados nas operações enquadradas nas condições previstas pela regulamentação, especialmente no transporte remunerado de carga lotação.
A própria ANTT esclarece que, para carga lotação, o CIOT não pode ser gerado quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo aplicável. Já o transporte de carga própria não está sujeito à política, pois não se trata de transporte remunerado por conta de terceiros.
Os valores do piso são calculados considerando características como tipo de carga, configuração do veículo, número de eixos e operação. Em julho de 2026, a ANTT atualizou os coeficientes com base na variação do IPCA e no preço de referência do diesel S10.
A responsabilidade depende da relação de contratação. Quando o embarcador contrata diretamente o transportador responsável pela execução, ele figura como contratante da operação. Em uma cadeia com subcontratação, é necessário observar quem contratou o transportador que efetivamente realizará o serviço.
Por exemplo:
Embarcador → Transportadora → TAC
Se a transportadora subcontratar um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), cabe à transportadora observar o piso mínimo aplicável à contratação do TAC.
O valor negociado anteriormente entre embarcador e transportador não elimina essa responsabilidade na etapa de subcontratação. Por isso, acompanhar os valores praticados em cada contratação é importante para evitar que uma irregularidade seja incorporada à operação por meio de uma cadeia de prestadores.
Desde 24 de maio de 2026, o CIOT passou a ser obrigatório para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente de o contratado ser uma ETC, CTC ou TAC, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação.
O código funciona como um registro eletrônico da operação e reúne informações como:
Em setembro, a Resolução ANTT nº 6.090 estabeleceu 18 de setembro de 2026 como início da obrigatoriedade do registro previsto nos novos dispositivos da legislação. Nas operações de carga lotação em que o piso mínimo se aplica, o sistema também verifica o valor informado. Se estiver abaixo do piso correspondente, o CIOT não pode ser gerado.
Isso leva o controle para o momento da contratação, antes que a operação siga normalmente para execução.
O descumprimento pode resultar em autuações e multas. A legislação de 2026 também reforçou as consequências para casos de reincidência.
Segundo a ANTT, as penalidades podem incluir multas de até R$1 milhão, além de suspensão ou cancelamento do RNTRC nas situações previstas pela legislação. Em setembro de 2026, a Agência iniciou procedimentos para suspensão cautelar de empresas com histórico reiterado de contratação ou subcontratação abaixo do piso.
Além do impacto financeiro, uma contratação irregular pode gerar problemas operacionais quando os dados registrados não correspondem ao que foi efetivamente contratado ou executado.
Com o avanço do CIOT, a gestão das operações passa a depender ainda mais de informações organizadas e rastreáveis. Para empresas que trabalham com diferentes transportadoras, rotas, contratos, documentos e custos, centralizar os dados facilita o acompanhamento da operação e a identificação de divergências.
É nesse contexto que a tecnologia pode apoiar a gestão logística. A Envoy reúne informações da operação em um ambiente integrado, permitindo acompanhar dados de transportadoras, custos, documentos e movimentações. A organização dessas informações ajuda gestores a terem maior visibilidade sobre a operação e tomar decisões com base nos dados disponíveis.
A tecnologia não substitui a análise das regras aplicáveis a cada operação. Ela contribui para que as informações necessárias à gestão estejam organizadas e acessíveis.
As mudanças de 2026 aproximaram contratação, registro e fiscalização. Para embarcadores e transportadoras, conhecer as regras do piso mínimo é apenas uma parte da adequação.
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