Piso mínimo do frete: o que muda com a revisão da ANTT e como isso afeta a logística

02/2026

Desde o dia 20 de janeiro de 2026, passou a vigorar a nova metodologia do piso mínimo do frete rodoviário, após a conclusão da revisão técnica conduzida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A revisão não altera a existência do piso mínimo, mas atualiza coeficientes e parâmetros de cálculo previstos na Lei nº 13.703/2018 para aproximar os valores dos custos reais da operação, como combustível, manutenção, pedágio e desgaste dos veículos. Segundo a ANTT, o objetivo é reduzir conflitos contratuais e ampliar a segurança jurídica nas contratações de transporte rodoviário de cargas.

Para embarcadores, transportadoras e operadores logísticos, a mudança impacta diretamente o planejamento de custos, a formalização de contratos e a gestão documental, especialmente em um cenário de fiscalização mais automatizada.

O que mudou na metodologia do piso mínimo

A revisão foi resultado da Audiência Pública nº 08/2025, que permaneceu aberta por 30 dias e recebeu 196 contribuições formais, gerando 381 proposições técnicas analisadas, segundo dados divulgados pela própria ANTT. O processo manteve a estrutura legal existente, mas ajustou os parâmetros para refletir a dinâmica atual do transporte rodoviário de cargas.

Esse alinhamento afeta diretamente:

  • - A renda dos caminhoneiros
  • - O planejamento financeiro das transportadoras
  • - O custo logístico das empresas contratantes
  • - O preço final ao consumidor

Esses efeitos reforçam o papel do piso mínimo como um instrumento regulatório com impacto sistêmico em toda a cadeia logística.

Quando o piso mínimo se aplica e quando não se aplica

A Resolução ANTT nº 6.076/2026 trouxe maior clareza sobre os casos de aplicação do piso mínimo, reduzindo interpretações equivocadas. Segundo o Setcemg, a tabela se aplica exclusivamente ao transporte de carga lotação, caracterizado pelo uso exclusivo do veículo por um único contratante, entre origem e destino definidos, com apenas um documento fiscal.

A norma também estabelece critérios objetivos de exclusão:

  • - O piso mínimo vale apenas para veículos movidos a diesel
  • - Não se aplica a cargas fracionadas
  • - Não se aplica ao transporte internacional de cargas
  • - Não se aplica ao transporte de carga própria
  • - Não se aplica à contratação de TAC na modalidade agregado, desde que cumpridos os requisitos legais da Lei nº 11.442/2007

Segundo análise do SETCESP, o pagamento do piso mínimo permanece obrigatório nas contratações de TAC independente e na subcontratação de ETC ou CTC, sempre que a operação ocorrer na modalidade de carga lotação.

Essas definições reduzem ambiguidades contratuais, mas exigem maior rigor na classificação da operação e na emissão correta dos documentos fiscais.

Fiscalização mais rigorosa e impacto operacional

Além da revisão metodológica, a ANTT intensificou a fiscalização do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Dados da Agência mostram que, entre janeiro e outubro de 2025, foram registradas mais de 37,5 mil autuações, contra 4,3 mil infrações em todo o ano anterior, um aumento de quase nove vezes.

Esse crescimento está diretamente ligado à implementação de um novo sistema de fiscalização online, formalizado pela Nota Técnica nº 2025.001, que passou a realizar cruzamentos automáticos entre:

  • - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • - CT-e
  • - CIOT
  • - Tabela vigente do piso mínimo

Segundo o Setcemg, a fiscalização tornou-se mais eficiente e menos dependente de abordagens presenciais, o que aumenta o risco de autuação em caso de inconsistências documentais ou descumprimento do valor mínimo estabelecido.

As penalidades previstas incluem:

  • - Multas entre R$ 550 e R$ 10.500
  • - Multa de até duas vezes a diferença paga a menor
  • - Obrigação de indenização ao transportador

Esse cenário exige atenção redobrada de embarcadores, transportadoras e subcontratantes.

O piso mínimo e a gestão logística

Embora obrigatório, o piso mínimo não representa o valor final do frete. Segundo o Setcemg, a tabela cobre apenas custos de manutenção e deslocamento. Itens como lucro, pedágio, tributos, despesas administrativas e serviços logísticos complementares devem ser negociados separadamente.

Na prática, isso exige que as empresas tenham:

  • - Controle preciso dos custos por operação
  • - Clareza sobre o enquadramento legal de cada tipo de transporte
  • - Capacidade de validar documentos fiscais e contratos em tempo real
  • - Rastreabilidade das condições acordadas com transportadores

Sem esse controle, o risco não é apenas regulatório, mas também financeiro e operacional.

O piso mínimo como variável estratégica da logística

A revisão do piso mínimo do frete reforça a necessidade de gestão estruturada, baseada em dados confiáveis e aderência regulatória. Com regras mais claras e fiscalização automatizada, decisões tomadas sem visibilidade adequada aumentam o risco de multas, disputas contratuais e desequilíbrios de custo.

Para operadores logísticos, o desafio deixa de ser apenas cumprir a norma e passa a ser integrar o piso mínimo ao planejamento operacional e financeiro, garantindo previsibilidade e segurança jurídica em toda a cadeia.

Gestão logística em um ambiente regulatório mais rígido

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